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Justiça Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 14:59 - A | A

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Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 14h:59 - A | A

DISTORÇÃO DE FATOS

Juiz diz que Abílio distorce fatos e determina retirada de conteúdo sobre Emanuel das redes sociais

THAYS AMORIM

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato à prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (Podemos), retire de suas redes sociais um vídeo de uma suposta delação do ex-deputado estadual José Riva, vinculando a imagem do prefeito e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB). Segundo a Representação de Emanuel, o conteúdo indica a ocorrência de propaganda eleitoral ilegal.

Assessoria

abilio junior

Na decisão, o juiz alega que as imagens veiculadas e a narrativas não visam o mero esclarecimento, mas sim formar “estados mentais odiosos” à população. De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos não podem empregar meios publicitários para criar, na opinião pública, estados emocionais ou passionais.

“O que se rechaça é o meio utilizado para trazer a informação, onde cria estados mentais, a partir de 1 minuto e 3 segundos do vídeo, pois a traz como se fosse uma situação nova e que estaria sendo ocultada pela mídia em geral e o faz com letras garrafais, com a expressão “URGENTE, VAZOU!!! Riva delata propina para Emanuel Pinheiro”, instando o compartilhamento da mensagem”, afirma o magistrado. 

O juiz aponta ainda que a Justiça Eleitoral não proibe que fatos e críticas políticas sejam noticiadas, mas que a Justiça veda a veiculação de material irregular para ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outro candidato.

“Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem”, ressalta o juiz.

"Logo, a continuidade da veiculação da mensagem pode vir a influenciar a disputa eleitoral, por meio vedado em lei, causando desequilíbrio no certame, em ofensa ao princípio da isonomia", completou.

Após notificado, o candidato do Podemos tem um prazo máximo de 24 horas para a retirada do material, sob pena de multa de R$ 1 mil por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da decisão. A defesa de Abílio tem um prazo de 2 dias para apresentar a defesa.

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