O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estendeu habeas corpus concedido ao delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e também determinou a soltura do investigador Marcos Paulo Angeli. Ambos foram alvos da 'Operação Diaphthora' que investiga esquema de corrupção na delegacia de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá).
De acordo com as investigações, Geordan era o líder do 'gabinete do crime' instaurado na delegacia e contava com Marcos Paulo como seu 'braço direito'. De acordo com relatório da Polícia Civil, a relação entre ambos era de 'total confiança e dependência', tanto que Geordan fez questão que o investigador, antes lotado no plantão da delegacia, passasse a trabalhar no mesmo expediente que ele.
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Dentre as irregularidades constatadas no inquérito estão a cobrança de propina para liberação de bens apreendidos, negociação de fiança, cobrança de propina de presos para 'acomodações especiais' na delegacia e o favorecimento de garimpeiros da região.
Seguindo parecer do Ministério Público, a Quarta Câmara Criminal do TJMT liberou o delegado Geordan Fontenelle da prisão no dia 14 de maio. A defesa de Angeli pleiteou a extensão dos efeitos do acórdão que concedeu liberdade provisória ao 'parceiro' dele. Considerando a norma processual penal que garante tratamento isonômico para os corréus que apresentarem idêntica situação jurídica, a Justiça deferiu o pedido.
Foram estendidas, também todas as medidas cautelares. Dentre elas, o monitoramento eletrônico, afastamento do cargo e suspensão do porte de arma de fogo.
Além disso, foi determinado o comparecimento a todos os atos judiciais, além de periodicamente no prazo e nas condições a serem fixadas na origem, para fins de informar e justificar suas atividades; proibição de qualquer contato com as testemunhas, vítimas, corréus e demais envolvidos na investigação e proibição de acesso à Delegacia de Peixoto de Azevedo, Matupá e de outras da região norte do Estado, assim como em manter contato com seus servidores policiais e outros que ali trabalhem.
O investigador e o delegado também não poderão se ausentar da cidade em que resida ou de se mudar de endereço sem autorização prévia do juízo de origem e terão que entregar o passaporte à Justiça.
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