A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, confirmou a rescisão do contrato de locação e o despejo da Loja Fare Joias, do proprietário P. R. de Souza Soares, no Shopping Estação Cuiabá. A sentença, do dia 13 de dezembro, consolidou a posse do imóvel em favor do Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping e determinou o pagamento dos débitos locatícios pendentes.
A magistrada julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento, destacando que a locatária não purgou a mora de forma integral e dentro do prazo legal, requisito indispensável para evitar a rescisão contratual conforme a Lei do Inquilinato.
Embora a ré tenha manifestado intenção de quitar a dívida e realizado um depósito inicial, o valor foi considerado insuficiente, especialmente porque não incluía os honorários advocatícios de 20% previstos no contrato. Intimada a complementar o montante, permaneceu inerte no prazo legal e só efetuou o pagamento complementar meses depois, quando o despejo já havia sido decretado.
“Depósitos realizados após esse prazo não afastam a mora nem impedem a execução do mandado de despejo." Portanto, não tendo a parte ré purgado a mora de forma integral e no tempo devido, a rescisão do contrato de locação e a confirmação do despejo são medidas que se impõem”, destacou a magistrado.
P. R. de Souza Soares foi condenada a pagar aluguéis e encargos vencidos até a data da desocupação, multa moratória, juros de 1% ao mês e correção pelo IGP-DI, honorários contratuais de 20% referentes à purgação da mora e custas processuais e honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da condenação.
A juíza ressaltou que a purgação da mora deve ser integral e tempestiva, citando jurisprudência do STJ e do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia negado provimento ao agravo interposto pela ré.O mandado de despejo foi executado, e o shopping reassumiu a posse da loja. A decisão agora apenas consolida a medida já efetivada.
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