O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada em Justiça Militar, determinou que o Estado restabeleça imediatamente o pagamento dos proventos de Gervásio Augusto de Melo, militar reformado por invalidez, que havia sido novamente demitido da Polícia Militar em 2025 com corte total da remuneração. A decisão é desta quinta-feira (5).
O magistrado indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, mas concedeu tutela de urgência para garantir o pagamento dos proventos do autor, na condição de militar reformado por invalidez, até julgamento final da ação. Segundo a decisão, o corte da remuneração contrariava outra decisão que havia determinado a manutenção dos proventos, já que os fatos imputados ao militar ocorreram quando ele estava na inatividade.
O juiz destacou que a supressão dos proventos, de natureza alimentar, “compromete a subsistência do autor”, configurando perigo de dano suficiente para justificar a medida urgente.
Gervásio havia sido reformado por invalidez em 2011. Em 2015, já inativo, ele foi condenado por receptação qualificada e porte ilegal de arma de fogo, após ser flagrado, em 31 de outubro de 2015, conduzindo uma caminhonete Toyota Hilux roubada com placa falsa e transportando uma pistola calibre .380 também roubada dias antes. Ele confessou ter recebido R$ 2 mil para transportar o veículo de Lucas do Rio Verde a Brasnorte.
Em 2023, o Comando-Geral decidiu pela demissão com manutenção dos proventos, reconhecendo que os fatos ocorreram na inatividade. Em fevereiro de 2025, o autor foi revertido ao serviço ativo após perícia médica, e posteriormente promovido a Cabo. Em novembro de 2025, foi novamente demitido, desta vez com corte total dos vencimentos, sem novo processo administrativo e sem justificativa para a supressão remuneratória.
O juiz observou que a reversão ao serviço ativo e a promoção subsequente ocorreram sem que houvesse ato formal revogando a demissão de 2023, o que contribuiu para a complexidade do caso.
De acordo com o magistrado, a decisão não determina reintegração ao serviço ativo nem suspende integralmente os atos demissionários, limitando-se à preservação da remuneração enquanto o mérito é analisado.
“Esclareço que a presente decisão não implica reintegração ao serviço ativo nem suspensão integral dos atos demissórios, bem como não reconhece, nesta fase de cognição sumária, a validade ou invalidade do ato de reversão ou da promoção subsequente, limitando-se à preservação da verba alimentar”, finalizou Nagib Jorge.
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