A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que a Concessionária Rota do Oeste não pode cobrar pelo uso da chamada “faixa de domínio” (área ao lado da pista) quando o local é utilizado para a passagem de estruturas de energia elétrica. A relatoria é da desembargadora Marilsen Andrade Addario.
No processo, estavam em discussão contratos que autorizavam a ocupação da área da rodovia para instalação de postes, cabos e equipamentos de energia, mediante pagamento. Para o colegiado, esse tipo de cobrança é indevido, porque se trata de uso de bem público para a prestação de um serviço essencial à população.
A decisão seguiu o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que considera que a utilização dessas áreas por concessionárias de energia deve ser gratuita, para evitar que um serviço público seja onerado por outro.
Além disso, o Tribunal reconheceu que a apresentação de seguro-garantia, em valor superior ao montante cobrado, é suficiente para impedir a manutenção dos protestos em cartório relacionados a esses contratos.
Com isso, a Câmara reformou a decisão de primeiro grau e determinou a sustação definitiva dos protestos, garantindo mais segurança jurídica para a continuidade dos serviços de energia e para a regularização desse tipo de ocupação em rodovias.
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