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Justiça Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 16:05 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 16h:05 - A | A

DESCUMPRIU TAC

JBS pagará multa de R$ 11,7 milhões por jornadas de até 16 horas em frigorífico de MT

Acordo com o MPT encerra ação iniciada em 2016 após descumprimento de TAC sobre limites de jornada

DA REDAÇÃO

A JBS, multinacional do setor de alimentos e controladora das marcas Friboi e Seara, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e pagará R$ 10 milhões em multas por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que limitava a jornada de trabalho na unidade de Diamantino (183 km de Cuiabá).

Além desse valor, a empresa também arcará com multa de aproximadamente R$ 1,7 milhão, aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por interpor recurso considerado protelatório, com o objetivo de atrasar o andamento do processo.

A ação de execução do TAC foi ajuizada em 2016 e, após sucessivos recursos, retornou à Vara do Trabalho de Diamantino. No último dia 25 de fevereiro, a juíza Rafaela Barros Gontijo Pantarotto homologou a conciliação, resultado de negociação conduzida pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.

Segundo o MPT, o descumprimento foi constatado por meio da análise de controles de frequência dos empregados e relatório da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE-MT). Entre janeiro de 2013 e agosto de 2015, foram identificados 30.455 episódios de prorrogação de jornada além de 10 horas diárias, distribuídos em 922 dias diferentes e envolvendo 260 trabalhadores.

Em alguns casos, as jornadas ultrapassaram 16 horas por dia, o que, de acordo com o MPT, representa grave afronta à dignidade do trabalhador, especialmente em atividades de frigorífico, conhecidas pela intensidade. O órgão destacou que a empresa havia se comprometido voluntariamente, por meio do TAC, a respeitar os limites legais da jornada previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O acordo encerra a ação de execução (ExTAC nº 0000498-05.2016.5.23.0056), mas reforça a necessidade de fiscalização contínua sobre as condições de trabalho em unidades industriais de grande porte.

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