Uma oficina mecânica foi condenada ao pagamento de R$ 18,9 mil por danos morais e materiais após prestar serviço defeituoso em uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton. A decisão é da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e teve como relator o juiz Hildebrando da Costa Marques.
A empresa condenada é a Laboratório Diesel Comércio de Serviços LTDA. A defesa da consumidora foi patrocinada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda.
Os danos materiais somam R$ 12,9 mil, sendo, cerca de R$ 10,5 mil referentes ao valor pago pelo serviço que não solucionou o defeito. Além de aproximadamente R$ 2,4 mil relativos ao aluguel de um veículo utilizado pela proprietária enquanto a caminhonete permaneceu em manutenção.
O valor deverá ser atualizado pelo IPCA, a partir de cada desembolso. Já os danos morais foram fixados em R$ 6 mil, com atualização pela taxa Selic.
SERVIÇO PAGO, PROBLEMA MANTIDO
Conforme os autos, a proprietária havia contratado inicialmente outra oficina para realizar uma manutenção completa no motor do veículo. Após a devolução, surgiram ruídos e perda constante de potência. A própria empresa que realizou o primeiro serviço apontou que o defeito estaria nos bicos injetores e indicou uma oficina especializada para o reparo.
A consumidora, então, contratou os serviços da Laboratório Diesel, pagando cerca de R$ 11 mil. No entanto, mesmo após o período de manutenção, a caminhonete foi devolvida com o mesmo problema, sem solução.
“A cliente pagou por um serviço especializado acreditando que o defeito seria solucionado. Além disso, ficou meses sem o veículo, precisou alugar outro automóvel e ainda arcar com um novo conserto em uma terceira oficina”, destacou o advogado Pitágoras Pinto de Arruda.
Diante da persistência das falhas mecânicas, a proprietária precisou contratar uma terceira empresa para realizar o reparo definitivo, gerando novos gastos.
Embora o processo tenha sido ajuizado contra duas empresas, a Justiça afastou a responsabilidade da primeira oficina, entendendo que ela apenas identificou corretamente a origem do defeito e encaminhou o veículo para uma especializada.
A condenação recaiu exclusivamente sobre a Laboratório Diesel, que foi considerada revel no processo, por não apresentar defesa nem comparecer à audiência. Isso levou à presunção de veracidade dos fatos narrados pela consumidora.
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