O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou, na última quinta-feira (6/3), a liberdade condicional do goleiro Bruno após descumprimento do livramento condicional.
Metrópoles confirmou a informação com o Tribunal de Justiça do Rio.
“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho da decisão.
FONTE: https://www.metropoles.com/brasil/justica-goleiro-bruno-rj
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