Oscar Augusto Zimmermann foi pronunciado pela comarca de Vera e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de três homicídios qualificados consumados e duas tentativas de homicídio, decorrentes de um grave acidente de trânsito ocorrido em outubro de 2024, no centro do município de Vera (460 km de Cuiabá).
Conforma a denúncia, o acusado conduzia um Fiat Strada em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu contra um Chevrolet Prisma onde estavam cinco pessoas da mesma família, que estavam indo à igreja. Com o impacto, Sofia, com 15 anos, morreu no local. Sua irmã, Lúcia foi socorrida com vida, mas morreu no pronto-atendimento. A avó, Geni, morreu no dia seguinte. Os dois sobreviventes sofreram ferimentos graves, com fraturas e sequelas físicas.
Laudo pericial apontou que o veículo conduzido pelo réu trafegava a aproximadamente 108 km/h, velocidade incompatível com a via urbana, que é de 40 km/h. Testemunhas relataram que o automóvel passou em alta velocidade segundos antes da colisão. O conjunto probatório inclui ainda auto de constatação de embriaguez, prontuário médico e depoimentos colhidos em juízo.
De acordo com a sentença, o juiz da Vara Única da Comarca de Vera, Victor Lima Pinto Coelho, argumentou que o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado morte, impossibilitando, com a altíssima velocidade empregada, qualquer meio de defesa às vítimas, e com o referido meio empregado, também resultando perigo comum, podendo ter causado dano à integridade física ou patrimônio de outras pessoas que passassem pelo local.
A defesa pediu a nulidade das provas relacionadas à embriaguez e a desclassificação do crime para delito de trânsito. Os pedidos foram rejeitados. Na decisão, o magistrado destacou que, nesta fase processual, analisa-se apenas a existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo a Tribunal do Júri o julgamento do mérito.
Com a pronúncia, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre a prática de crimes dolosos sobre a vida.
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