O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o empresário Lelis Fonseca Silva, dono da Lelis Peixaria, por vender cachaça adulterada com rótulos da marca Cachaçaria Alambique Brasil, prática considerada violação de direito autoral e infração ao Código de Defesa do Consumidor. A pena imposta foi de 2 anos de reclusão e 3 meses de detenção, mas foi substituída por duas restritivas de direitos.
Segundo a sentença, do dia 18 de fevereiro, Lelis continuou comercializando cachaça com o rótulo da Alambique Brasil mesmo após o fim da parceria comercial com a empresa. A investigação encontrou 40 garrafas no restaurante do réu, todas com irregularidades como ausência de registro no MAPA, falta de selo de IPI e envase incompatível com o padrão industrial.
Um laudo oficial da Politec confirmou divergências entre o produto apreendido e o original, incluindo diferenças no teor alcoólico e presença de carbamato de etila fora dos limites legais, ou seja, não poderia estar sendo comercializado. O consumo do produto adulterado pode trazer risco à saúde pública, conforme destacado na decisão.
“Além das perícias, foram acostados aos autos áudios e conversas de aplicativos de mensagens que demonstram o envolvimento direto do acusado na confecção e utilização dos rótulos contrafeitos”, destacou o magistrado.
O procurador da empresa vítima relatou que o réu mantinha a venda do produto como se fosse original, mesmo sem adquirir mais garrafas da cachaçaria. Ele afirmou ter encontrado garrafas com rótulos da marca, mas sem lacre industrial e com características físicas distintas.
Testemunhas confirmaram que Lelis comprava cachaça a granel e fazia o envase no próprio restaurante. A defesa alegou erro de um funcionário ao colar rótulos semelhantes, mas o juiz considerou a versão incompatível com o volume de garrafas apreendidas e com o controle que o empresário exercia sobre a produção dos rótulos.
“Para a acusação, a prática não decorreu de mero engano, mas de uma ação consciente e dolosa para obter lucro indevido sobre o prestígio da marca alheia. Por fim, o Ministério Público ratificou o pedido de condenação criminal do réu”, completou.
A sentença afirma que o réu “continuou a utilizar os sinais distintivos da empresa, expondo produto diverso como se original fosse”.
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