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Justiça Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 10:28 - A | A

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Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 10h:28 - A | A

CRISE DO CORONAVÍRUS

Ministro do STF suspende mais dívidas de MT com a União

WELLYNGTON SOUZA

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou nesta segunda-feira (13), uma liminar em que suspende o pagamento de uma dívida do Estado com a União, por até um ano, no valor de R$ 385 milhões para que o recurso seja atribuído no combate ao Covid-19, o coronavírus.

Os contratos em questão foram firmados pelo Estado e pela Companhia de Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Condemat)  com o Banco do Brasil em 1997, tinham como finalidade a quitação e reestruturação de dívida externa.  Os referidos contratos perfazem a quantia de R$ 340 milhões e R$ 45.253.460,94, com parcelas semestrais na ordem de R$ 13.182.911,12 e R$ 1.506.556,31, respectivamente.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

ministro Alexandre Moares

 

Conforme o magistrado, a medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em Mato Grosso, com a destinação prioritária do orçamento público.

"Defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas aos Contratos de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo – DMLP entre o Estado-autor e a União (Doc. 03 e 6), devendo, obrigatoriamente, o estado do Mato Grosso comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na secretaria da saúde", diz trecho da decisão.

O governo alegou que diante da pandemia do coronavírus, o Estado adotou medidas de contenção com a edição de decretos que visam impedir, ou pelo menos minorar consideravelmente, o colapso do sistema de Saúde.

De acordo com a administração, a implementação das referidas medidas, contudo, necessita de aporte de vultuosos recursos sendo que o Estado não detém condições de arcar sozinho com tais valores. “Haja vista a imprevisibilidade dos acontecimentos, além do grau de asfixia financeiro-orçamentário atual, considerando-se a inevitável queda de arrecadação que as medidas preventivas e reparadoras ocasionarão aos entes federados".

Prazo para comprovação

Em despacho dessa segunda-feira (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que Mato Grosso apresente em até 72 horas os comprovantes de que as parcelas da dívida com a União estão sendo utilizadas no enfrentamento à Covid-19.

"Oficie-se ao Estado-Autor, para que informe, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, quais as ações que já foram adotadas e quais as que estão em planejamento, com o uso da verba pública que seria destinada ao pagamento das parcelas suspensas, devendo indicar as rubricas orçamentárias específicas no montante exato, bem como a data em que os valores liberados serão disponibilizados no orçamento”, estabeleceu Moraes.

 

Na última semana o magistrado concedeu, em decisão liminar, a suspensão do pagamento da dívida de Mato Grosso com a União pelo prazo de 180 dias, divida que atualmente corresponde a cerca de R$2,1 bilhões, conforme destacou o governo do estado. A decisão foi de encontro com a posição do ministro em relação a outros estados da federação, para os quais ele também deferiu a medida emergencial.

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