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Justiça Sábado, 18 de Maio de 2024, 09:52 - A | A

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Sábado, 18 de Maio de 2024, 09h:52 - A | A

FICOU SEM UTI

Unimed Cuiabá é condenada a devolver mais de R$ 600 mil à família de promotor que morreu de covid-19

Filho do promotor Célio Joubert Fúrio narrou que precisou custear das próprias economias a transferência dele para São Paulo quando o quadro evoluiu e não havia UTI disponível em Cuiabá

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 6ª Vara Cível da Capital, condenou a Unimed Cuiabá a devolver R$ 664,3 mil à família do promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, que faleceu em 2021 em decorrência da covid-19. Na ação, o filho do ex-membro do Ministério Público, Gabriel Nadaf Furio, alegou que precisou custear o tratamento de Célio em São Paulo, depois que o quadro dele se agravou e não foi oferecido leito de UTI a ele no hospital onde estava internado, em Cuiabá. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (17). 

A família explicou que, embora o promotor fosse cliente da Unimed desde 1999 e que o contrato previsse a cobertura nacional em casos de urgência e emergência, quando o paciente ficou sem leito num hospital particular da Capital, a cooperativa de médicos não procedeu com a transferência dele para outra unidade. 

Célio era acometido com miocardiopatia e teve uma evolução rápida do quadro. Para tentar salvar o patriarca, a família do paciente encaminhou ele a um hospital de São Paulo, onde ele permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva por alguns dias antes de morrer. O custo da transferência e do tratamento totalizou R$ 664,3 mil, a serem ressarcidos pela Unimed. 

A cooperativa tentou alegar que a família escolheu um hospital descredenciado da rede Unimed e a ausência de obrigação de fazer o reembolso do dano material. 

A juíza do caso, contudo, consignou que as normas contratuais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devem ser interpretadas em benefício dos clientes. Nesse sentido, ela ponderou que a cooperativa tem a obrigação contratual de manter tantos credenciados quanto forem suficientes, para prestação à sua cartela de clientes, de serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais, de forma plena, regular, ininterrupta e satisfatória. 

Anotou que é sabido ainda que o beneficiário do plano de saúde tem direito ao reembolso das despesas efetuadas em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços da rede credenciada. 

"Na hipótese dos autos, restou evidenciada a situação de urgência e emergência acerca do estado de saúde do genitor do autor, Sr. Célio Joubert Fúrio. Ademais, o autor informa que não foi disponibilizado leito em UTI para o de cujus no Hospital credenciado Santa Rosa em Cuiabá/MT, razão pela qual foi necessária a transferência do paciente a outro hospital e, diante da dificuldade na disponibilização de leite em UTI, promoveu a transferência do paciente para o hospital São Luiz em São Paulo/SP", diz trecho. 

A família ainda pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais, mas com relação a esse pleito, a magistrada não considerou o pagamento devido. 

"O dano moral é conceituado como a agressão à dignidade humana, uma ofensa ao psíquico e moral do ser humano, de modo que, desse conceito conclui-se que não basta qualquer contrariedade para configurá-lo, pois é necessário que atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade da vítima", escreveu. 

Valor do ressarcimento determinado pela juíza, R$ 664,3 mil, passará por correção monetária e juros a partir da citação da Unimed. Da decisão, cabe recurso.

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