O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, negou o habeas corpus para o enfermeiro Bruno Ishida Guimarães, preso preventivamente em sob acusação de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, ele teria tocado as partes íntimas de uma paciente que estava sedada após uma cirurgia no início de dezembro de 2025 no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). A decisão é desta sexta-feira (2).
A defesa do enfermeiro alegou que a conversão da prisão em flagrante para preventiva era ilegal e que caberia ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requerer eventuais medidas cautelares. Ainda alegou que a prisão preventiva careceria de fundamentação idônea, e que haveria dúvida sobre a autoria do crime, citando inconsistências no depoimento da vítima, supostamente influenciada por efeitos pós-anestésicos, e a falta de testemunhas oculares.
No entanto, o presidente do STJ destacou que o mérito do habeas corpus ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e que, por isso, o STJ não pode examinar o pedido antecipadamente
“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem”, explicou.
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O CASO
Bruno Ishida Guimarães foi preso no dia 2 de dezembro de 2025 pela Polícia Civil suspeito de abusar de uma jovem de 21 anos que acordava da sedação de uma cirurgia no braço direito após um acidente de moto no HMC.
De acordo com a vítima, ela foi internada no dia 29 de novembro e que ela começou a recobrar a consciência ainda no centro cirúrgico antes da finalização do procedimento cirúrgico. Quando estava apenas o suspeito e outra enfermeira, ela afirmou ter sentido Bruno tocar suas partes íntimas com os dedos. Com medo, ela fechou as pernas.
Ela relatou o caso ao HMC e foi aconselhada a denunciar o caso. A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá investigou o caso e pediu a prisão do suspeito.
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