Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026, 11:58 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026, 11h:58 - A | A

HC NEGADO

Justiça mantém “tesoureiro” do CV preso em ala de segurança máxima na PCE

TJMT nega pedido de suspensão e mantém ‘WT’ em cela individual por seis meses na PCE por risco à segurança prisional

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, pedido de efeito suspensivo a agravo em execução penal apresentado por Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’, condenado a mais de 31 anos de prisão por crimes como roubo, furto, posse irregular de arma de fogo e lavagem de dinheiro. Com a decisão, do final de 2025, ele permanece no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por seis meses na Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá. Ele continuará recolhido em cela individual no Raio 8 da PCE e com visitas quinzenais monitoradas.

O colegiado entendeu que a prorrogação do RDD é legal e fundamentada na condição do apenado como líder do Comando Vermelho no estado, onde atuaria como “tesoureiro” da facção criminosa. Segundo os autos, Paulo Witer mantém influência nas ruas mesmo estando preso desde março de 2024 e foi recentemente denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa havia argumentado que não haveria “fato novo” capaz de justificar a renovação do RDD e alegou violação ao princípio da inércia jurisdicional. Contudo, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que o regime diferenciado tem natureza preventiva, não punitiva, e visa resguardar a segurança da unidade prisional e da sociedade.

“A medida buscada é de caráter cautelar e não punitivo, que visa acautelar eventuais novas práticas criminosas e/ou subversões à ordem e disciplina intramuros. Portanto, diante dos robustos elementos constantes do feito, resta imperiosa a prorrogação da medida buscada pelo órgão ministerial e referendado pela autoridade policial, consistente na manutenção do apenado em Regime Disciplinar Diferenciado”, destacou o magistrado.

A Câmara reforçou que a concessão de efeito suspensivo em agravo de execução é medida excepcional, exigindo prova inequívoca de risco iminente e plausibilidade jurídica, requisitos não demonstrados no caso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros