O juiz Alexandre Elias Filho, do Plantão Cível de Cuiabá, determinou nesta sexta-feira (2), que a Unimed Cuiabá autorize e arque integralmente com o custeio do tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT) de um paciente diagnosticado com transtorno mental grave, crônico e incurável. A decisão atende a um pedido de cumprimento provisório de tutela anteriormente concedida, que vinha sendo descumprida pela operadora de plano de saúde.
Conforme a decisão, a Unimed tem cinco dias para cumprir a obrigação, sob pena de aplicação de multa diária. O magistrado destacou a gravidade do quadro clínico do paciente, com risco concreto à sua saúde e à própria vida, conforme comprovam relatórios médicos recentes.
A ação foi impetrada pela representante legal do paciente, com base em relatórios de psiquiatra que atesta a necessidade imediata e contínua do tratamento. Segundo a petição inicial, o paciente apresenta sintomas psicóticos, ideação suicida e está medicado com carbonato de lítio, pregabalina, lamotrigina, clonazepam, quetiapina, doxepina e clozapina, todos em doses terapêuticas, sem, contudo, obter melhora significativa sem a continuidade da ECT.
A petição destacou que a eletroconvulsoterapia é reconhecida pela Associação Brasileira de Psiquiatria como terapia eficaz em casos graves de depressão resistente e transtornos afetivos severos. O documento ainda ressaltou que a interrupção do tratamento pela Unimed, ocorrida em outubro de 2025, agravou sensivelmente o estado clínico do paciente, que é judicialmente interditado devido à incapacidade cognitiva decorrente de sua condição.
A decisão anterior, de 5 de maio de 2025, já havia determinado o custeio integral do tratamento sob multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000. Diante do descumprimento, a defesa requereu a majoração da penalidade para R$ 2.000 por dia de atraso e a adoção de medidas coercitivas, como bloqueio de valores, caso a operadora persista na recusa.
“Dos documentos acostados aos autos, verifica-se a existência de decisão judicial válida, vigente e eficaz, bem como a necessidade urgente e contínua do tratamento, diante do quadro clínico grave do paciente, com risco concreto à sua saúde e à própria vida, conforme relatórios médicos recentes”, destacou o magistrado para deferir o pedido.
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