O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Sebastião Monteiro, negou ao ex-governador e candidato ao Senado, Pedro Taques (Solidariedade), informações sobre viagens em aeronaves, durante a pré-campanha, de concorrentes ao pleito. A ação foi extinta sem julgamento do mérito nesta quinta-feira (1°).
Taques justificou a ação afirmando que “alguns candidatos são milionários, até mesmo possuindo aeronaves, [o que] poderia causar desequilíbrio na pré-campanha eleitoral”. Para o ex-governador, o poder econômico dos concorrente em relação às viagens poderia configurar abuso de poder e gastos ilícitos.
A ação buscava informações do transporte aéreo de candidatos e suplentes que utilizaram o transporte da concessionária Centro-Oeste Airports, que administra aeroportos em Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Alta Floresta, entre janeiro e setembro. T
aques requereu dados como quantas pessoas participaram da viagem, custo total do fretamento da aeronave, data da viagem, qual o trecho e quem arcou com os custos. Outras empresas, como Abelha Táxi, WDA Táxi e Aliança também constam no pedido.
Na decisão, o juiz menciona que a petição inicial deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do que está sendo requirido. Em relação à produção antecipada de provas, objetivo da ação de Taques, o magistrado menciona que é preciso haver indícios mínimos sobre quais fatos se pretende recair para que não seja invadido o direito à privacidade e ao sigilo dos candidatos.
Além disso, o juiz afirmou que não se pode admitir a produção antecipada de provas com base na simples narrativa abstrata e genérica de que “alguns dos postulantes ao cargo certamente realizaram inúmeras viagens com aeronaves para o interior do estado em nítida pré-campanha eleitoral, sobretudo porque muitos deles possuem enorme poderio econômico”, conforme mencionou o ex-governador na ação.
“Entretanto, no caso em exame, os autores desejam a produção de provas em desfavor de todos os candidatos ao cargo de senador e seus suplentes, embora não os tenha nominado em sua totalidade na exordial, tampouco apresentado elementos mínimos a precisar os fatos sobre os quais a prova há de recair”, ressaltou o juiz Sebastião.
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