O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou novo pedido de habeas corpus do padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão em outubro de 2022 por estuprar e importunar sexualmente crianças e adolescentes no interior de Mato Grosso. Essa é a sétima vez que o religioso tenta se livrar da prisão.
No recurso, a defesa de Koch sustentou que ele estaria em indevida execução provisória da pena e que, somado à probabilidade de êxito do recurso especial para que responda em liberdade, o habeas corpus deveria ser deferido. O advogado do padre também tentou emplacar a tese de que o pedido não se confunde com os impetrados anteriormente.
LEIA MAIS: Juiz nega a padre condenado por estupro de menores pedido de trabalhar fora da cadeia
No entendimento do ministro Ribeiro Dantas, ao contrário do que alegou a defesa, Nelson Koch não está em execução provisória de pena. Segundo o relator, Nelson Koch está submetido à prisão preventiva para garantia da ordem pública, como foi ratificado nas outras seis decisões sobre os pedidos de habeas corpus.
"Ou seja: não se tem, aqui, uma execução provisória do acórdão condenatório, a ser obstada pela concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, pois o acusado se encontra preso preventivamente, conforme o permissivo do art. 312 do CPP. Colocar o réu em liberdade só seria possível com a revogação da custódia cautelar, o que já foi negado neste STJ em 6 ocasiões distintas", escreveu o ministro.
"Esta petição é, em suma, somente uma sétima tentativa de reverter a prisão preventiva, em autos diversos dos 6 writs já rejeitados por este Tribunal. Ante o exposto, indefiro o pedido", conlcuiu.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.