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Justiça Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025, 11:01 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025, 11h:01 - A | A

COMPRA DE IMÓVEL

MPMT não vê provas de superfaturamento e arquiva investigação contra ex-prefeito

O órgão concluiu que não houve superfaturamento na negociação, entendimento que levou ao arquivamento do procedimento

DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) determinou o arquivamento da investigação que apurava possíveis irregularidades na compra de um imóvel urbano pela Prefeitura de Colíder, realizada durante a gestão do ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo, conhecido como Maninho.

A apuração, conduzida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), tinha como objetivo analisar a desapropriação de uma área destinada à construção de um conjunto habitacional. A suspeita inicial era de que o valor pago pelo município, de R$ 1,75 milhão, poderia estar acima do preço de mercado.

No entanto, conforme o Ministério Público, a análise dos documentos e das avaliações técnicas indicou que o imóvel possuía valor de mercado superior a R$ 2,2 milhões à época da aquisição. Com isso, o órgão concluiu que não houve superfaturamento na negociação, entendimento que levou ao arquivamento do procedimento.

Segundo o MPMT, o pagamento realizado pelo município esteve dentro dos parâmetros legais e não foram identificados indícios de irregularidades na condução do processo administrativo de desapropriação.

Diante disso, o órgão ministerial reconheceu a inexistência de providências a serem adotadas, uma vez evidenciada a inexistência de justa causa para o ajuizamento de ação civil pública ou para a continuidade das investigações.

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