O juiz Otaviano Peixoto, do 1° Juizado Especial de Várzea Grande, determinou que o vereador Caio Cordeiro (UB) exclua, dentro de 24 horas, postagens que expõem um representante da União Transportes. Em caso de descumprimento, foi arbitrada multa de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o representante da empresa foi surpreendido pelo vereador durante uma reunião informal com moradores da região. Nos vídeos, Caio fazia críticas ao transporte público de Várzea Grande sem, no entanto, direcionar as críticas aos reais responsáveis pelo serviço.
Para o juiz, Caio extrapolou o direito constitucional do livre pensamento e/ou informação ao ridicularizar mero preposto da empresa, inclusive com a publicação de memes expondo pessoa que não tem controle sobre a qualidade do serviço prestado à população.
O magistrado também ponderou que a imunidade parlamentar não é absoluta, "não autorizando denegrir a imagem de terceiros sem culpa formada".
"Nesse contexto, a exposição da abordagem com críticas direcionadas não só ao serviço público concedido, mas também e principalmente à imagem pessoal do preposto da concessionária, aparentemente tem o condão de caracterizar ofensa à imagem da parte reclamante", diz trecho da decisão.
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