Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025, 13:26 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025, 13h:26 - A | A

CONSIGNADOS

Justiça suspende pagamentos e impõe restrições a empresas investigadas

Instituições financeiras estão proibidas de negativar servidores até revisão de contratos em Mato Grosso.

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, obteve decisão judicial em caráter de tutela provisória de urgência. A medida visa garantir a análise da legalidade das operações financeiras e assegurar os direitos dos servidores públicos estaduais.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques acolheu o pedido do MP e determinou que os descontos em folha sejam mantidos, porém sem repasse às empresas investigadas. Os valores permanecerão sob custódia do Estado até a conclusão da revisão individual dos contratos, prevista para ocorrer em até 120 dias.

Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, “a medida visa assegurar a legalidade das operações financeiras e proteger os servidores contra práticas abusivas que comprometem a renda”. A decisão também proíbe a negativação dos nomes dos servidores, protestos e cobranças, além de exigir a baixa imediata dos registros negativos já realizados, no prazo de cinco dias.

As instituições financeiras deverão apresentar documentação completa para revisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento. Caso sejam identificadas operações irregulares, como os chamados “tele-saques”- quando se utiliza o saldo do cartão de crédito como empréstimo consignado, com taxas elevadas- os contratos deverão ser convertidos para empréstimo consignado convencional, aplicando-se a taxa média de mercado e readequando o saldo devedor.

Também foi autorizado o compartilhamento das provas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) para instrução de processos administrativos e judiciais. Em caso de descumprimento das obrigações, como negativação ou cobrança indevida, será aplicada multa de R$ 20 mil, além de sanções administrativas.

Auditorias da CGE, relatórios do Procon-MT, da Polícia Judiciária Civil, integrantes da Força-Tarefa e representantes sindicais identificaram irregularidades como falta de transparência nos contratos, documentos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas robóticas, retenção indevida de valores e ausência de envio de cartões e faturas aos servidores.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros