A 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (950 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina o prazo de 24h para o Município adotar todas as medidas administrativas necessárias a fim de regularizar o fornecimento de água potável no Distrito de Agrovila. A decisão estabelece ainda que sejam adotadas as providências para construção de poço artesiano na localidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.
A Ação Civil Pública foi proposta após denúncia anônima de que o Distrito de Agrovila estaria há 15 dias sem água para consumo humano e que o produto atualmente fornecido pelo caminhão pipa estaria impróprio. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) então recomendou ao prefeito que fornecesse água potável por caminhão pipa, no prazo de até 48h, mas não obteve retorno do poder público.
Na tentativa de resolver o problema, o MPMT procurou o prefeito de Juruena, município vizinho, para verificar a possibilidade de fornecimento de água potável pela ETA daquela cidade. No mesmo dia, recebeu nova reclamação em forma de pedido de socorro por parte de uma moradora do distrito.
“A garantia ao acesso à água potável é direito de todo ser humano viver com dignidade. (…) Negar aos moradores do Distrito de Agrovila o fornecimento de água própria para o consumo, é negar o próprio direito à vida”, argumentou o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini na ACP.
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