A Lei nº 7.436, de 29 de dezembro de 2025, foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na Gazeta Municipal em 30 de dezembro. A norma altera a Lei nº 4.424/2003 e autoriza o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais da educação que atuam como cuidadores de alunos especiais, incluindo os contratados temporariamente pela rede municipal de ensino.
A medida, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, busca fortalecer a política educacional e reconhecer a função exercida no apoio direto a estudantes com deficiência.
O decreto estabelece que cuidadores temporários poderão receber gratificação de até 40%, limitada ao vencimento ou subsídio base do cargo correspondente. O benefício será proporcional à carga horária, vinculado ao desempenho das atividades, não cumulativo e restrito à função de cuidador.
A lei também determina que a gratificação não se incorpora à remuneração para outros efeitos e terá aplicação retroativa a 1º de outubro de 2025, garantindo o pagamento referente ao período já trabalhado.
Com a publicação, o município passa a contar com instrumento legal que regulamenta o benefício, reforçando a valorização dos profissionais e a segurança jurídica na gestão da educação inclusiva em Cuiabá.
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