O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.440, de 30 de dezembro de 2025, publicada na Gazeta Municipal no dia seguinte. A norma proíbe a cobrança de valores mínimos para recargas via Pix no sistema de estacionamento rotativo pago da capital e assegura o reembolso imediato de créditos não utilizados.
Com a nova legislação, motoristas poderão pagar apenas pelo tempo efetivo de uso da vaga, sem a necessidade de inserir créditos superiores à demanda. A medida atende a reclamações recorrentes de usuários que apontavam dificuldades com a obrigatoriedade de recargas acima do consumo real.
Outro ponto é a devolução imediata de valores remanescentes, que deverá ser feita exclusivamente via Pix, mediante solicitação no aplicativo ou site da concessionária. O objetivo é eliminar burocracias e prazos prolongados para restituição.
As empresas responsáveis pela gestão do estacionamento rotativo terão até 60 dias para se adequar às novas regras. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa reforça o compromisso com a defesa do consumidor e acompanha a expansão do Pix como meio de pagamento, garantindo maior transparência e respeito ao direito dos usuários.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já orienta a relação entre concessionária e motoristas que utilizam o serviço em Cuiabá.
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