A advogada especialista em agronegócio, Emília Vilela, afirmou no HNT TV Entrevista que os produtores de soja terão uma redução de até 60% na carga tributária com a implantação da reforma tributária. Apesar de o grão não integrar a lista de produtos com alíquota zero - como arroz, feijão, leite e carnes -, o setor seguirá contemplado com incentivos fiscais relevantes.
Segundo Emília, a soja está enquadrada como produto agropecuário na Lei Complementar nº 214, o que garante a aplicação da redução tributária. "A soja entra na diminuição de 60% da carga porque é um produto agropecuário e está prevista na legislação como hipótese de redução da alíquota. Isso assegura um certo equilíbrio na operação tributária e permite a manutenção da atividade produtiva", explicou.
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A especialista destacou ainda que, mesmo fora do rol de alíquota zero, o benefício fiscal contribui para preservar a competitividade do produtor rural e minimizar os impactos da transição para o novo modelo de tributação.
O agro já é penalizado pela extinção dos créditos presumidos. Ela detalhou que o esse mecanismo funciona como um redutor de carga tributária, aliviando o setor. Com o fim desse benefício, a pressão sobre o fluxo de caixa do produtor aumenta, tornando a gestão fiscal tão vital quanto a gestão da produção no campo.
"Isso pode fazer com que esses esses produtores rurais e de menor potencial, pequenos produtores rurais, percam aí a competitividade da sua atividade", alertou Emília no podcast.
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