A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do ex-secretário adjunto de Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso, que pleiteava a revogação das medidas cautelares impostas contra ele, incluindo o monitoramento eletrônico. No voto condutor do acórdão, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que, diante da falta de elementos novos, não cabia a concessão do benefício. Decisão colegiada é do dia 13 de maio.
A defesa de Gilmar, por sua vez, alegou constrangimento ilegal na manutenção das cautelares. Questionou também benefício concedido a outros investigados que tiveram as restrições revogadas.
Contudo, Riberio Dantas apontou que a decisão recorrida consignou urgência na imposição de medidas cautelares a Gilmar de Souza Cardoso. Isso porque, na época da decretação das medidas, o ex-secretário ainda estava atuando na administração pública e, em tese, preservando as condutas ilícitas.
Ainda conforme a decisão do tribunal de origem, a situação não era a mesma do outro investigado citado pela defesa de Gilmar, que já estava afastado das funções.
"Consoante se depreende do trecho acima, além de a decisão ter apontado a urgência das medidas cautelares adotadas, foi avaliada a diferença de situação entre ele e o coinvestigado, que teve a seu favor a suspensão das medidas. Cabe a ressalva de que foi interposto agravo
regimental contra a decisão proferida pelo Tribunal de origem, o qual encontra-se pendente de julgamento", escreveu Dantas.
Gilmar foi alvo de operações na Saúde de Cuiabá relativas a suposto esquema de desvio de recursos na Pasta e de fraudes na fila da vacinação contra a covid-19.
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