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Justiça Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 09:00 - A | A

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Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, 09h:00 - A | A

REAJUSTES DE 72% E 46%

Aposentado processa Unimed Cuiabá após mensalidade saltar de R$ 2.215 para R$ 5.585

Idoso de 84 anos busca anular aumentos que elevaram sua mensalidade de plano de saúde a mais de 2,5 vezes o valor original e pede restituição

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O aposentado S. M., 84 anos, está movendo uma ação judicial contra a Unimed Cuiabá, pedindo a anulação de dois reajustes sucessivos em seu plano de saúde coletivo, de 72,71% em 2024 e de 45,99% em 2025, além da restituição integral dos valores pagos a maior. Devido aos aumentos de valores, que saiu de R$ 2.215,40 e abril de 2024 para R$ 5.585,90 em julho de 2025, ele foi obrigado a rescindir o contrato por não conseguir mais arcar com os custos.

Na petição protocolada na Vara Cível de Nova Mutum (241 km de Cuiabá), o idoso requer ainda a aplicação retroativa dos índices máximos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais, 6,91% em 2024 e 6,06% em 2025, a realização de perícia contábil para cálculo exato do que deve ser devolvido, a inversão do ônus da prova e a condenação da operadora ao pagamento de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

De acordo com a petição, o idoso mantinha o plano há mais de 20 anos e os aumentos foram impostos de forma unilateral, sem apresentação de qualquer memória de cálculo, estudo atuarial ou justificativa técnica. Os reajustes extrapolaram em mais de dez vezes os limites regulatórios estabelecidos pela ANS e tornaram o contrato financeiramente inviável, especialmente diante de sua condição de idoso, para quem o acesso à assistência médica é essencial.

Os extratos das mensalidades mostram que entre 2020 e 2023, os reajustes anuais variaram entre 3,50% e 8,06%, destoando dos dois últimos reajustes. De acordo com um comunicado da própria Unimed Cuiabá ao sindicato do qual o aposentado pagava o plano de saúde, aumento foi calculado por “fórmula contratual” considerando o “excesso de sinistralidade” e a inflação do setor para restabelecer o equilíbrio financeiro necessário para manter a qualidade e a sustentabilidade do plano.

“No caso concreto, entretanto, a Ré limitou-se a impor reajustes de magnitude absolutamente excepcional, qual sejam, 72,71% no ano de 2024 e 45,99% no ano de 2025, sem apresentar qualquer comprovação técnica idônea, memória de cálculo ou estudo atuarial que justificasse tais percentuais, configurando flagrante violação aos deveres de transparência, lealdade contratual e informação adequada”, diz trecho da petição.

Por fim, a ação, com prioridade de tramitação por envolver pessoa idosa, também pede a realização de audiência de conciliação. O aposentado sustenta que a relação com a Unimed é de consumo, estando, portanto, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que os reajustes violaram princípios como boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e transparência.

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