Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025, 11:53 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025, 11h:53 - A | A

TRAFICANTE E FEMINICIDA

STF nega recurso a homem que matou esposa com um tiro no peito em 2016

Crime passional de 2016 envolveu tiro que atravessou porta de quarto; condenado cumpre pena de mais de 31 anos em regime fechado

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os recursos de Alex Carvalho da Silva, preso por matar a esposa com um tiro no peito após uma discussão por ciúmes em Alta Floresta (800 km de Cuiabá) em 2016. A decisão colegiada foi tomada durante a sessão virtual realizada entre 12 e 19 de dezembro de 2025, manteve o voto do relator, ministro Edson Fachin, que também preside a Corte.

Com a rejeição dos embargos, manteve-se a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que fixou em 50% o percentual para progressão de regime. Alex cumpre pena unificada de 31 anos, 4 meses e 10 dias em regime fechado, por condenações em crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e homicídio da esposa.

Em sua decisão monocrática, Fachin já havia negado seguimento ao recurso extraordinário por ausência de demonstração da repercussão geral, requisito constitucional obrigatório para esse tipo de recurso desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, com exigência plena a partir de maio de 2007.

Na ocasião, o ministro Edson Fachin destacou que a petição recursal não continha tópico fundamentado sobre a repercussão geral da questão constitucional discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso perante o STF. A jurisprudência do tribunal, conforme citada na decisão, é reiterada no sentido de exigir o cumprimento desse requisito.

“O recurso extraordinário foi interposto após 03/05/2007, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional. A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. [...] Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, finalizou o ministro.

O CRIME:
Alex Carvalho da Silva, vulgo "Paquinha", confessou o assassinato da esposa, Elaine Francisca Miguins Santos. O crime aconteceu na residência do casal quando, após uma discussão motivada por ciúmes, Alex disparou um tiro que atravessou a porta do quarto do filho e atingiu Elaine no tórax, matando-a na hora. A cunhada da vítima a encontrou sem vida no cômodo. De acordo com as investigações na época, Alex não aceitava o possível fim do relacionamento, que Elaine vinha tentando encerrar desde que ele foi condenado por tráfico de drogas e colocado em regime aberto.

Alex admitiu o crime em um grupo de WhatsApp da família, pedindo desculpas, o que acelerou as investigações. Mesmo em liberdade, ele permaneceu na cidade, permitindo que a polícia localizasse seu paradeiro.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros