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Justiça Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 15:51 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 15h:51 - A | A

CHEFE DO CV

Justiça nega pedido de Sandro Louco para receber visitas da mãe e da esposa

Ministério Público de Mato Grosso opinou de forma contrária aos pleitos defensivos que visam a autorização para confecção de carteira de visitante em nome da genitora e da esposa de Sandro Louco

DA REDAÇÃO

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa de Sandro da Silva Rabelo, mais conhecido como 'Sandro Louco', de poder receber visitas de sua mãe, Irene Pinto Rabelo Holanda, e de sua esposa, Thaisa Souza de Almeida, na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde ele está preso para cumprir pena de mais de 200 anos por conta de 15 condenações. Entre os crimes cometidos estão homicídios, latrocínio, sequestro, porte de arma, roubo e organização criminosa. 

Consta nos autos que a defesa do 'presidente' do Comando Vermelho (CV) requereu à Justiça que fosse confeccionada uma carteira de visitante em nome de sua genitora e de sua esposa. 

O magistrado solicitou informações a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em que Sandro, Irene e Thaisa respondem processos, para saber se existia alguma medida cautelar que impedia a comunicação entre os três. A Justiça respondeu não haver impedimento algum. 

Instado a se manifestar, o Ministério Público de Mato Grosso opinou de forma contrária aos pleitos da defesa, que visam a autorização para confecção de carteira de visitante em nome da genitora e da esposa de Sandro Louco.

Em sua decisão, o juiz pontuou que apesar de ser um direito de todos os detentos de receberem visitar, no caso de Sandro Louco, é importante considerar que tais visitas poderiam fragilizar a ordem pública, dada a natureza dos delitos pelos quais os três respondem. 

“Ora, permitir que a genitora e a esposa do penitente adentrem à unidade prisional, neste momento, fragiliza a ordem pública, dada a natureza dos delitos pelos quais respondem à Ação Penal, até mesmo para não deixar vulnerável a segurança da sociedade, de modo que a mera ausência de medida restritiva não possui o condão de emissão da carteira almejada”, diz a decisão. 

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