O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrou com ação contra o decreto de Cuiabá que libera o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral. Segundo o MPMT, a normativa estende a lista de atividades essenciais para além do que é previsto no Decreto Federal 10.282/2020. A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (31).
"O Gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz", critica o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
O Decreto Federal autoriza somente atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega relacionados a produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas.
Em contrapartida, Emanuel Pinheiro utilizou os termos "atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista" e “atividades de prestação de serviços em geral”, o que, para o Ministério Público, abre uma brecha para o funcionamento de outras atividades que não estão reguladas pela normativa federal.
O procurador-geral de Justiça também voltou a enfatizar “que no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”.
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