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Política Terça-feira, 30 de Março de 2021, 16:48 - A | A

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Terça-feira, 30 de Março de 2021, 16h:48 - A | A

NOVO DECRETO EM CUIABÁ

Emanuel "flexibiliza" quarentena obrigatória; veja lista de atividades que poderão funcionar

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), editou novo decreto nesta terça-feira (30). A medida visa cumprir a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, que determinou quarentena obrigatória na Capital, conforme decreto do governo do Estado. Emanuel, por outro lado, decidiu "flexibilizar" a lista de atividades comerciais permitidas. 

Reprodução

emanuel pinheiro

 

LEIA MAIS: Emanuel cumprirá decisão do TJ e quarentena obrigatória começa na 4ª feira em Cuiabá

Segundo a normativa, estão permitidas as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, com funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Aquelas que funcionam em shoppings centers funcionarão entre 10h e 20h, de segunda-feira à sexta-feira. A praça de alimentação pode funcionar inclusive aos sábados e domingos da 10h às 14h. 

Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h. As distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência localizadas em postos de combustível  funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h às 20h e aos sábados das 7h30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados e consumo no local. 

Padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados. Restaurantes e congêneres funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 9h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. No segmento de academias de esporte de todas as modalidades, o horário de atendimento permitido é de segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5hàs 12h ,vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários. Também estão excetuadas da limitação de horário as farmácias e postos de gasolina. 

Além das atividades especificamente citadas no decreto municipal, também estão permitidas as atividades dos decretos federais 10282/2020, 10329/2020 e 10344/2020.

Todas as atividades econômicas ou não no âmbito do Município de Cuiabá, cujo funcionamento esteja autorizado, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades, entre elas o distanciamento social, uso de máscaras, álcool em gel, entre outras. 

Na prática, só estão suspensas as atividades presenciais da área de educação, incluindo creches, e do serviço público. Também estão proíbidas as casas de shows, espetáculos, boates e congêneres, cinemas, museus e teatros, ocação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres e os clubes de lazer em geral. Estão proíbidas ainda as atividades nas áreas comuns de condominínios, parques públicos e agendamentos, e dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas de saúde do Município de Cuiabá.

As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 31 de março à 09 de abril de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a classificação de risco para a Covid-19.

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