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Justiça Segunda-feira, 24 de Maio de 2021, 16:25 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Maio de 2021, 16h:25 - A | A

MULTA DE R$ 5 MIL

Juiz determina que Stringueta não promova "novos ataques" ao Ministério Público

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O juiz Luiz Octávio Ribeiro determinou que o delegado de polícia Flávio Stringueta se abstenha de produzir novos ataques ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e aos seus membros, inclusive nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão publicada nesta segunda-feira (24) atende a pedido da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP). 

Edson Rodrigues

delegado flavio stringueta

Edson Rodrigues

Na ação, a AMMP requereu a responsabilização civil do delegado por declarações contra o Ministério Público em uma série de publicações que circularam na imprensa local. Em fevereiro, Stringueta começou a escrever uma série de artigos que criticavam supostas 'imoralidades' do MPMT. 

Dentre outras coisas, o policial civil citou a compra milionária de smarthphones de última geração que beneficiariam os membros do Ministério Público, além de benefícios como auxílio moradia. Ele ainda classificou a instituição e seus membros como "vergonha nacional" e "imorais". 

"Essas ofensas, injustamente direcionadas aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, por óbvio, macularam-lhes a imagem perante a sociedade, ofenderam-lhes a honra, a dignidade e desmoralizaram-lhes a reputação", defendeu a AMMP ao requerer indenização de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

LEIA MAIS: Associação pede R$ 100 mil por críticas de Stringueta ao Ministério Público Estadual

Nesta segunda-feira (24), o juiz  Luiz Octávio Ribeiro ponderou sobre os limites da liberdade de expressão, mas afirmou que no momento processual ainda não é possível concluir se houve abuso de direito no caso em tela. 

"A caracterização ou não do abuso de direito perpetrada pelo requerido em sua publicação veiculada através de jornais, deverá ser objeto de dilação probatória e trâmite através do devido processo legal, com a possibilidade de pleno contraditório, não sendo possível a análise de cognição ampla e precisa de todo o caderno processual nesta fase de cognição sumária", ressalta.

Por outro lado, deferiu tutela inibitória para que o requerido se abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado e aos seus membros. O magistrado considerou a medida prudente até o "melhor aprofundamento da questão". 

"Nesse contexto, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência formulada pela parte autora para determinar ao requerido que abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros, inclusive no âmbito das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", finalizou.

LEIA MAIS: Delegado classifica processo da AMMP como "tentativa de intimidação"

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