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Justiça Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 16:02 - A | A

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Terça-feira, 06 de Abril de 2021, 16h:02 - A | A

BRIGA PELA VAGA

Juiz dá cinco dias para suplente de Fávero responder acusação de infidelidade partidária

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O juiz Sebastião Monteiro, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu prazo de cinco dias para que o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) explique sobre a acusação de infidelidade partidária que pode tirá-lo da cadeira na Assembleia Legislativa. Segundo o empresário Emílio Populo (PSL), autor da ação, Cattani está filiado a dois partidos e não poderia ter assumido o lugar de Silvio Fávero, morto em decorrência da Covid-19.

Divulgação

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LEIA MAIS: Empresário critica primeiro suplente de Fávero e oficializa requerimento a vaga na AL

No processo, o empresário lembra que Cattani deixou PSL para concorrer ao Senado pelo PRTB. Segundo ele, esse fato é suficiente para comprovar que houve desvio de finalidade na refiliação do parlamentar ao PSL. Para Populo, Cattani não poderia usar a prerrogativa de mudança de partido para voltar ao PSL sem nenhum ônus. 

O produtor rural, por outro lado, se defende dizendo que protocolou seu retorno ao Social Liberal antes da morte de Silvio Fávero. O primeiro-suplente ainda recebeu parecer favorável da Procuradoria da Casa de Leis e tomou posse como deputado no último dia 18 de março. 

Instatisfeito, Populo recorreu à Justiça para determinar a perda de mandato de Canttani e tomar posse da vaga. O empresário é o segundo suplente do PSL. O magistrado deu prazo de cinco dias para o produtor rural prestar esclarecimentos. 

LEIA MAIS: Após parecer da procuradoria da ALMT, Cattani assume lugar de Silvio Fávero

O juiz ainda alertou que, caso Cattani não se manifeste dentro do prazo estabelecido, as alegações da inicial serão tomadas como verdadeiras. 

"Dando prosseguimento ao feito, determino a Secretaria Judiciária que proceda a CITAÇÃO de Gilberto Moacir Cattani e da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, para que, no prazo de 5 [cinco] dias, contados do ato da citação, apresentem resposta, fazendo constar no mandado expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial [Art. 4º da Resolução TSE n. 22.610/2007]", escreveu. 

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