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Justiça Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 09:15 - A | A

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Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 09h:15 - A | A

ALVOS DE OPERAÇÕES

Desembargador alega excesso e solta empresário e advogado acusados de sonegar R$ 370 mi

Magistrado entendeu que houve excesso na manutenção das prisões preventivas em virtude da "ausência de contemporaneidade" da medidas e insustentabilidade do argumento da "garantia da ordem pública"

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O advogado Elisandro Nunes Bueno e o empresário Bruno Cicaroni Alberici foram beneficiados com habeas corpus concedidos pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro nesta quinta-feira (8). A dupla é acusada de chefiar o esquema criminoso que resultou no prejuízo de R$ 370 milhões aos cofres do Estado a partir de operações de sonegação fiscal. Elisandro e Bruno estavam presos desde o dia 31 de janeiro, quando foram deflagradas as operações 'Déjà-Vu e Odisseia'. 

O magistrado entendeu que houve excesso na manutenção das prisões preventivas em virtude da "ausência de contemporaneidade" da medida e insustentabilidade do argumento da "garantia da ordem pública". 

De acordo com o desembargador, ainda que as investigações tenham identificado que Cicaroni planejava fugir para os Estados Unidos, no tocante a garantia da aplicação da lei penal, a possibilidade abstrata de fuga não serve como fundamento da segregação cautelar. 

LEIA MAIS: Empresário e advogado são presos em operações que apuram sonegação de R$ 370 milhões

Com relação a garantia da ordem pública, Rui Ramos Ribeiro entendeu que o modus operandi dos líderes da organização, por si só, também não justificavam a prisão.

"Ademais, os fatos são investigados desde 2019, havendo relatos que perduram até os dias atuais. Contudo, a probabilidade não se presume em decorrência do transcurso de mais de 04 (quatro) destes fatos", acrescentou. 

"Assim, não basta a constatação do desvio social ou a gravidade abstrata da infração. Elementos concretos devem demonstrar que aquele determinado agente, se mantido em liberdade, abala de maneira excepcional a ordem, pois a ordinária reprovação dos abalos à ordem, inerente à tipicidade normativa penal, exige, como regra, a observância do due process of law e a comprovação da culpa", completou.

A prisão de Bruno e Elisandro foi substituída por medidas cautelares diversas como a retenção de passaporte e a proibição de contato com os demais investigados. 

 

 

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