A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, recebeu uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra o deputado estadual Romoaldo Júnior e mais duas pessoas, por improbidade administrativa. O órgão cobra ressarcimento ao erário no valor de R$ 236 mil.
O parlamentar é acusado de contratar servidora fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, entre 2011 e 2012. Além de Romoaldo, também figura como réu na ação o ex-chefe de gabinete do deputado, Francisvaldo Mendes Pacheco.
A servidora efetiva da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) Gislene Santos de Oliveira Abreu, que é esposa do ex-secretário estadual da Pasta e ex-deputado estadual Hermes de Abreu, também é processda.
Na ação, ela é apontada como a servidora fantasma contratada por Romoaldo. Gislene teria sido requisitada pelo deputado em 2011 para exercer o cargo comissionado de assessora parlamentar em seu gabinete, sem ônus para o órgão de origem, durante o período de abril de 2011 a dezembro do mesmo ano. No entanto, segundo o Ministério Público, a servidora não compareceu nenhum dia para trabalhar, e em boa parte deste período estava morando no Rio de Janeiro, mesmo recebendo integralmente seu salário.
Em sua defesa, o deputado disse que "não há indícios que a requerida Gislene de Abreu não tenha laborado enquanto exerceu o cargo de assessora parlamentar, desenvolvendo as atribuições inerentes ao cargo, inclusive, à distancia, pois, em razão da sua qualificação profissional, os serviços que prestava, como assessora parlamentar, estavam relacionados ao acompanhamento e fiscalização da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e LOA [Lei Orçamentária Anual]."
Segundo Ministério Público, Romoaldo Junior teria requisitado a cessão de Gislene de Abreu e sido conivente com o não cumprimento da jornada de trabalho regular, permitindo que ela recebesse salário, sem a devida contraprestação. "Há também, de forma suficiente, a conformação das condutas às figuras que caracterizam atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios da administração pública", diz trecho da decisão.
"Citem-se os requeridos para, querendo e no prazo legal, apresentarem contestações. Se nas contestações forem alegadas matérias preliminares, prejudiciais ou vierem instruídas com documentos, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de quinze (15) dias", determinou a magistrada.
Outro lado
À reportagem, o deputado disse que Gislene foi sim sua assessora durante a época em que ele foi presidente do Legislativo e afirmou que ela nunca foi funcionária fantasma. Disse que a acusada tirou licença para capacitação, remunerada, ainda assim contribuiu com os projetos do parlamentar àquela época.
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