O juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que o ex-deputado José Riva passe por perícia oficial, dentro do período de 45 dias, para atestar a existência de um câncer. O ex-parlamentar pleiteia a isenção do imposto de renda sob o argumento de que é portador de uma neoplasia maligna. A isenção para os casos de doenças graves, incluindo a neoplasia maligna, é prevista pela Lei nº 7.713/88, com redação alterada pela Lei n. 11.052/04.
Segundo despacho publicado na última última sexta-feira (12) José Riva acostou nos autos um atestado de isenção de imposto de renda emitido por médicos particulares. Conforme o magistrado, o documento serve como início de prova, mas não subsitui a perícia oficial do Estado de Mato Grosso.
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O processo, que pode isentar Riva da taxação mensal na ordem de R$ 6.088,14, começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda em setembro do último ano. Os advogados argumentam que Riva foi diagnosticado com câncer ainda no ano 2000 e conforme laudo, segue em tratamento devido ao tumor na tireóide.
Para a defesa, o desconto no rendimento mensal de R$ 25.300,00 — que o ex-deputado recebe a título de Pensão Parlamentar — faz com que José Riva perca disponibilidade para "aliviar os expressivos gastos que o Autor (Riva) experimenta para tratar das suas patologias".
Um mês depois, em outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, negou o pedido de isenção. O magistrado considerou que o ex-deputado não se enquadra nas hipóteses de isenção previstas em lei.
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De acordo com ele, os proventos percebidos por Riva são decorrentes de contribuições recolhidas ao fundo de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, criado com o intuito de prestar assistência médica, hospitalar e odontológica aos seus beneficiários, excluindo o ex-palarmentar da hipótese de isenção.
A defesa, no entanto, apresentou petição para reverter o resultado. Com o novo despacho, Riva tem 45 dias para se submeter à perícia oficial do Estado e comprovar a neoplasia maligna.
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