Decisão liminar determinou a suspensão imediata da realização do 38º Aniversário de Campinápolis (544 km de Cuiabá) e da Expocamp, previstas para o período entre 23 e 25 de maio. Eventos contariam com a apresentação milionária do cantor Amado Batista. Com a decisão, eventuais valores pagos em decorrência das festividades devem ser devolvidos aos cofres públicos. A prefeitura também está proibida de promover novas festas e shows, enquanto não forem solucionadas graves violações da administração pública.
Entre as violações apontadas estão a regularização do saneamento básico a fim de fornecer água tratada à população; providências para reduzir o tempo de filas de espera para o atendimento especializado; regularização semanal dos atendimentos em favor das crianças e adolescentes autistas de São José do Couto (distrito de Campinápolis); bem como adoção das providências já determinadas em outras decisões e sentenças judiciais. O juízo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil caso haja descumprimento da decisão, e multa adicional de R$ 600 mil caso o evento ocorra.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada com o objetivo de suspender os eventos, “tendo em vista a desproporcionalidade entre as ações prioritárias, descumprimentos de decisões judiciais e violações sistemáticas de direitos fundamentais”.
O promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb considerou “imoral e desproporcional a realização de evento desta magnitude quando o Município de Campinápolis se encontra pendente na solução de diversos problemas básicos e de interesse prioritário dos cidadãos”. Segundo o promotor, os valores dispendidos se mostram incompatíveis com a capacidade financeira municipal e a razoabilidade que se espera de um gestor.
“O caso sob análise revela uma grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Priorizar gastos elevados com festividades, de forma reiterada, contratando artistas renomados, em detrimento das necessidades básica da população, demonstra uma desconsideração pelas reais, necessárias, evidentes, públicas e notórias urgências do município, como saúde, educação, e infraestrutura mínima, tal como o saneamento básico. Essa prática, que não apenas configura um potencial má administração dos recursos em si, mas também evidencia uma gestão temerária, que não está alinhada com os princípios do interesse público”, consta na decisão de 15 de maio de 2024.
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