O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para processar e julgar o furto de um bilhete de loteria premiado, subtraído de uma casa lotérica, pertence à Justiça Estadual, e não à Federal. O entendimento, firmado pelo ministro Ribeiro Dantas, estabelece que a vítima direta do crime é o próprio estabelecimento comercial, uma vez que o bilhete estava sob sua posse e vigilância no momento da subtração. Para o tribunal, o fato de o prêmio final ser pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) não desloca a competência, pois não houve ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União que justificasse a atuação da Justiça Federal.
O caso que motivou a decisão ocorreu em agosto de 2023, em uma lotérica de Sinop (MT), envolvendo um prêmio de R$ 29 milhões da Mega-Sena. Segundo os autos, uma funcionária imprimiu um bilhete com defeito no código de barras e, seguindo o protocolo, emitiu uma nova aposta para a cliente.
LEIA MAIS: STJ rejeita argumento de que bilhete premiado estava em gaveta e mantém acusação de furto
Pelas normas operacionais, bilhetes defeituosos que não são estornados antes do sorteio têm seu valor cobrado da lotérica pela CEF, o que faz com que a titularidade e o custo daquela aposta passem a pertencer aos sócios da empresa privada. Como o estorno não foi realizado a tempo, o bilhete premiado integrou o patrimônio da lotérica.
"O objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada", afirmou o ministro na decisão.
A investigação apontou que, dois dias após o sorteio, câmeras de segurança registraram a funcionária retirando o bilhete premiado do cofre (ou de uma gaveta metálica, segundo teses da defesa). Na sequência, ela e seu companheiro pediram demissão, alegando que o homem seria o ganhador do prêmio milionário.
A desconfiança da gerência, motivada pela baixa probabilidade estatística de um funcionário ganhar na própria unidade, levou à análise das imagens e ao acionamento da Polícia Civil. O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.
Juridicamente, o ministro Ribeiro Dantas comparou o episódio ao furto de um cheque ao portador, onde o crime se consuma contra quem detém a posse do documento, independentemente da instituição que fará o pagamento posterior. O magistrado aplicou a teoria da "amotio" (Súmula 582 do STJ), que considera o crime consumado no momento da inversão da posse do bem, mesmo que o agente não tenha a posse tranquila da coisa.
Além disso, o STJ rejeitou o pedido de suspensão da ação penal até o desfecho de uma disputa cível sobre a propriedade do prêmio, afirmando que o juízo criminal não deve ser "apêndice de disputas patrimoniais privadas". O processo segue na 1ª Vara Criminal de Sinop, e o montante de R$ 29 milhões continua bloqueado judicialmente.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.










