O Juizado Especial Cível de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) determinou que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que teve uma publicação removida e a conta suspensa após declarar sua orientação sexual. A decisão liminar também impede novas restrições relacionadas ao tema até o julgamento da ação.
O juiz Wagner Plaza Machado Junior entendeu que há indícios de que o pedido do autor pode ter fundamento e que a demora no processo poderia causar prejuízos. Segundo a ação, o usuário publicou uma foto acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A postagem foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, depois, a conta suspensa.
O magistrado afirmou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade humana, igualdade e liberdade de expressão. Para ele, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.
A plataforma deve restabelecer a conta em até cinco dias após a notificação e se abster de impor qualquer restrição relacionada à orientação sexual do autor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.
O processo seguirá para audiência de conciliação, e a decisão ainda pode ser revista ao longo do andamento da ação.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









