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Justiça Sábado, 11 de Julho de 2026, 12:27 - A | A

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Sábado, 11 de Julho de 2026, 12h:27 - A | A

SEXUALIDADE NÃO SE DISCUTE

Justiça determina reativação de perfil suspenso por orientação sexual em MT

Decisão liminar determina a restauração da conta e proíbe novas restrições relacionadas à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação

DA REDAÇÃO

O Juizado Especial Cível de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) determinou que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que teve uma publicação removida e a conta suspensa após declarar sua orientação sexual. A decisão liminar também impede novas restrições relacionadas ao tema até o julgamento da ação.

O juiz Wagner Plaza Machado Junior entendeu que há indícios de que o pedido do autor pode ter fundamento e que a demora no processo poderia causar prejuízos. Segundo a ação, o usuário publicou uma foto acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A postagem foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, depois, a conta suspensa.

O magistrado afirmou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade humana, igualdade e liberdade de expressão. Para ele, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

A plataforma deve restabelecer a conta em até cinco dias após a notificação e se abster de impor qualquer restrição relacionada à orientação sexual do autor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação, e a decisão ainda pode ser revista ao longo do andamento da ação.

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