A Justiça de Mato Grosso determinou que Jackson Pinto da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital.
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O crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, dentro da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Jackson matou a esposa com uma braçadeira de nylon, mais conhecido como "enforca-gato", e cavou uma cova de aproximadamente dois metros de profundidade no quintal da serralheria que funcionava no imóvel do casal para enterrar o corpo. Segundo a acusação, a vítima foi surpreendida enquanto dormia, sem qualquer possibilidade de defesa.
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Na decisão, o magistrado destacou que os indícios de autoria estão amplamente demonstrados nos autos. Entre os elementos considerados estão o laudo de necropsia que apontou morte por asfixia mecânica, a localização do corpo no local indicado pelo acusado, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos testemunhais e a confissão judicial durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.
A acusação sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial, apontando que Jackson adotou medidas para obter controle sobre bens e valores da vítima, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para sua própria conta após o crime.
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Segundo o Ministério Público, Jackson contratou previamente um serviço de escavação sob a justificativa de construção de uma fossa e utilizou o local para enterrar o corpo da esposa e foi até polícia para registrar uma ocorrência relatando falsamente o desaparecimento da esposa.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva pela forma de execução do crime e as ações para ocultar evidências e simular um sequestro.
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Com a pronúncia, Jackson Pinto da Silva responderá perante o Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O Ministério Público também requereu, na denúncia, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
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