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Justiça Quinta-feira, 09 de Julho de 2026, 16:10 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Julho de 2026, 16h:10 - A | A

POR ATAQUE À RESIDÊNCIA

Mãe, filho médico e cunhado acusados de duplo homicídio são condenados a pagar R$ 267 mil

Juiz reconhece ação conjunta de trio armado em ataque que deixou mortos, destruiu imóvel e causou forte abalo psicológico ao proprietário

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá) condenou a fazendeira Inês Gemilaki, seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e Éder Gonçalves Rodrigues e ao pagamento de R$ 27.900 em danos materiais e R$ 240 mil em danos morais ao autor Erneci Afonso Lavall, após invasão armada à residência dele durante uma confraternização familiar no município.

A sentença, desta quarta-feira (8), reconheceu que os três participaram de forma conjunta do ataque que resultou em disparos de arma de fogo, resultando na morte de duas pessoas, destruição do imóvel, abalo psicológico ao autor, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e fixando responsabilidade civil solidária.

“A prova produzida demonstra, de forma segura, que houve invasão armada da residência do autor, com disparos de arma de fogo, danos materiais ao imóvel e grave violação à esfera de segurança, tranquilidade e integridade psíquica do requerente”, destacou o magistrado.

O juiz destacou que as imagens juntadas ao processo mostram “o ingresso de três pessoas armadas no imóvel, sendo uma mulher e dois homens, em contexto único e coordenado de invasão e disparos”.

Testemunhas relataram o terror vivido no momento do ataque. Uma delas afirmou que a cena foi “uma verdadeira cena de terror”, enquanto outra descreveu que o autor ficou “extremamente nervoso e temendo pela própria vida”. Os depoimentos confirmaram danos em vidraças, paredes, sofá e demais estruturas, além do abalo emocional persistente.

A defesa de Inês alegou que o autor teria provocado o conflito ao enviar terceiros para cobrar uma dívida, mas o magistrado rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima. A sentença reconheceu culpa concorrente de Erneci apenas para fins de redução do valor dos danos morais, afirmando que, embora tenha contribuído para o ambiente de tensão, “a culpa principal, direta e determinante permanece sendo dos réus, que adotaram reação armada, desproporcional e gravíssima”.

LEIA MAIS: Audiência de mãe, filho médico e cunhado acusados de duplo homicídio é nesta quarta

O valor fixado foi comprovado por notas fiscais e depoimentos de profissionais que realizaram os reparos. Já os danos morais foram estabelecidos em R$ 240 mil, após aplicação de redutor de 20% pela culpa concorrente do autor. A decisão afirma que a invasão transformou o lar em “cenário de violência extrema”, justificando a indenização elevada.

Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. A sentença determina: “condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 27.900,00 [...] e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 240.000,00”.

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