O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de Michele Cristina Ramalho da Silva, que tentava retirar a restrição judicial sobre um Volkswagen Voyage Special, ano 1992, apreendido no âmbito da Operação Last Flight. A decisão, desta quarta-feira (8) manteve o bloqueio do automóvel por entender que não há prova documental de que a embargante tenha adquirido o veículo antes da medida cautelar.
Segundo o processo, Michele alegou ter comprado o carro de forma lícita e anterior à restrição, sustentando que apenas não concluiu a transferência no Detran/MT. Ela também firmou também não ter relação com a investigação criminal que apura atuação do Comando Vermelho em Mato Grosso e lavagem de dinheiro. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contestou, defendendo a manutenção do bloqueio.
Bezerra destacou que medidas como o sequestro penal, adotado no processo da Operação Last Flight, não seguem a mesma lógica da fraude à execução no processo civil. Para afastar a restrição, seria necessária prova robusta da compra efetiva do bem antes da ordem judicial o que, segundo a sentença, não ocorreu.
“Tal lógica não se transpõe automaticamente ao sequestro penal, cuja finalidade é assegurar o ressarcimento do dano e a perda dos instrumentos e produtos do crime, recaindo sobre bens que, em tese, integram o proveito da atividade delitiva apurada, independentemente de quem os detenha ao tempo da constrição”, frisou.
O magistrado observou que o Voyage permanece registrado em nome de Renan Freire Borman, investigado apontado como responsável pelo núcleo de aquisição de veículos da organização criminosa. Michele apresentou apenas registros de intenção e comunicação de venda no Detran, atos considerados insuficientes para comprovar a transferência de propriedade.
Renan é investigado pela Operação Last Flight, deflagrada pelo GAECO em fevereiro de 2024 para combater o tráfico interestadual e desarticular a vice-liderança do Comando Vermelho, Miro Louco. Ele também é investigado por ser apontado como um dos braços direito de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, apontado como o “tesoureiro” da facção em Mato Grosso, conforme investigações da Operação Apito Final.
A decisão ressalta que Michele não juntou contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento ou declaração de Imposto de Renda que demonstrassem a aquisição. Também pesou o fato de ela não ter regularizado a transferência por mais de um ano antes do bloqueio e por quase três anos até o ajuizamento dos embargos.
Sem provas da compra e diante da vinculação do veículo ao investigado, o juiz concluiu que a comunicação de venda não afasta a presunção de propriedade decorrente do registro oficial.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









