A Justiça determinou a paralisação imediata da retirada de árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Bairro São Francisco, em Cuiabá, após pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão, concedida em caráter liminar, atende à Ação Civil Pública que apontou risco de danos ambientais com a supressão de vegetação adulta na região.
Segundo o Ministério Público, 24 árvores já haviam sido removidas e havia previsão de erradicação de até 82. O órgão afirmou que as intervenções ocorriam sem medidas adequadas de mitigação, compensação ecológica ou transplante das árvores quando tecnicamente possível. Para o MPMT, a substituição por mudas não recompõe, no curto prazo, os serviços ambientais prestados pela vegetação consolidada.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou que a continuidade das supressões poderia causar danos irreversíveis, lembrando que árvores adultas desempenham funções essenciais de sombreamento e regulação térmica em Cuiabá, cidade marcada por altas temperaturas. A decisão afirma que prosseguir com a retirada tornaria ineficaz a própria atuação judicial diante da irreversibilidade dos impactos.
A ordem judicial determina que qualquer retomada das intervenções só poderá ocorrer mediante comprovação de medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica, transplante quando possível e monitoramento contínuo. O magistrado também ordenou a intimação dos responsáveis e fiscalização da área para verificar a situação das árvores remanescentes.
O pedido do Ministério Público para suspender todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e impedir novas emissões ainda será analisado após manifestação do Município de Cuiabá.
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