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Justiça Segunda-feira, 13 de Julho de 2026, 11:08 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Julho de 2026, 11h:08 - A | A

DECISÃO SINGULAR

TCE suspende punições a ex-secretária de Saúde de Cuiabá condenada a devolver R$ 448 mil

Conselheiro Waldir Teis acolheu recurso de Ozenira Félix sob argumento de evitar danos à subsistência de sua família; ex-gestora responde por repasses baseados em sentenças judiciais falsas

BIANCA MORTELARO
Da redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) concedeu efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto por Ozenira Félix Soares de Souza, ex-secretária de Saúde de Cuiabá, paralisando temporariamente os efeitos de uma condenação que a obrigava a ressarcir os cofres públicos e a mantinha inabilitada para cargos públicos. A decisão, proferida de forma singular pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, interrompe a eficácia imediata do acórdão que julgou irregulares as contas de uma Tomada de Contas Especial, permitindo que a ex-gestora aguarde o julgamento definitivo do recurso sem as sanções impostas anteriormente.

Ao analisar a admissibilidade do recurso, o conselheiro relator avaliou os riscos de manter a execução imediata das penas. Ele destacou que a sanção de inabilitação por cinco anos e a obrigação de devolução de valores vultosos poderiam comprometer a subsistência da recorrente antes que o Plenário reavaliasse o mérito de sua defesa.

LEIA MAIS: TCE-MT condena ex-secretária de Saúde de Cuiabá a devolver R$ 448 mil após fraude

"A imediata eficácia da penalidade de inabilitação poderá acarretar dano grave à recorrente, na medida em que inviabiliza o exercício de subsistência e de sua família. Trata-se de consequência que, caso a decisão não venha a ser reformada ao final do julgamento do recurso, poderá revelar-se de difícil ou impossível reparação", diz trecho.

O caso que motivou a condenação remonta a dezembro de 2020, quando uma auditoria do TCE-MT identificou pagamentos ilícitos superiores a R$ 448 mil autorizados por Ozenira Félix. Segundo o Tribunal, os repasses a particulares foram baseados em sentenças judiciais falsificadas referentes a supostos erros médicos e acidentes inexistentes.

Na decisão original, o relator Alisson Alencar apontou "absoluta incompatibilidade" da conduta com o exercício de cargos públicos, citando a supressão de etapas de controle administrativo. Em sua defesa recursal, a ex-secretária alega cerceamento de defesa, irregularidades na composição da comissão processante e sustenta que agiu sob orientações da Procuradoria-Geral do Município em um período de crise extrema devido à pandemia da Covid-19.

Com o acolhimento do efeito suspensivo, o processo segue para análise de mérito, mantendo-se o status quo da ex-gestora até nova deliberação do Plenário.

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