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Justiça Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 16:59 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 16h:59 - A | A

ROMBO NA SAÚDE

TCE-MT condena ex-secretária de Saúde de Cuiabá a devolver R$ 448 mil após fraude

Auditoria identificou pagamentos ilícitos a particulares autorizados por Ozenira Felix em 2020 baseados em erros médicos inexistentes; relator Alisson Alencar apontou "absoluta incompatibilidade" com cargos públicos

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que os envolvidos em pagamentos ilícitos efetivados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá restituam mais de R$ 448 mil aos cofres públicos. Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, a decisão foi tomada nesta terça-feira (19), após auditoria identificar os pagamentos ilícitos autorizados pela ex-secretária municipal de Saúde, Ozenira Felix Soares de Souza, em dezembro de 2020 com base em sentenças judiciais falsificadas relacionadas a supostos erros médicos e acidentes.

Conforme o relatório, além da ex-secretária municipal de Saúde, uma servidora pública é apontada por articular as transferências indevidas para contas de dois beneficiários particulares. Os particulares também foram responsabilizados e condenados ao ressarcimento dos valores.

Ao fundamentar o voto pela irregularidade das contas e aplicação das sanções, o conselheiro Alisson Alencar destacou a gravidade da fraude, especialmente por envolver recursos destinados à saúde.

"No presente feito, a gravidade da conduta revela-se ainda mais acentuada, na medida em que os recursos desviados pertenciam à área da saúde pública, setor de proteção constitucional reforçada e cuja má gestão impacta diretamente a prestação de serviços essenciais à população, potencializando os efeitos lesivos do ilícito e evidenciando a absoluta incompatibilidade da responsável com o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública", destacou o relator.

Em razão da gravidade da conduta e da caracterização do ato de improbidade administrativa, a ex-secretária também foi penalizada com a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança por cinco anos.

“Todas as circunstâncias evidenciam não apenas a violação consistente do dever e objetivo de cuidado, mas uma atuação ativa e direcionada à superação dos controles administrativos ordinários, mediante supressão de etapas imprescindíveis ao gasto público e alteração do fluxo regulado dos processos, que é incompatível com a boa e fiel objetiva que é exigida dos gestores públicos”, destacou o conselheiro.

Alisson Alencar determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público do Estado e à Prefeitura de Cuiabá para a adoção das providências cíveis e criminais cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.

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