O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à condenação do jornalista e pré-candidato a deputado federal, Antero Paes de Barros (PV), pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (UB). O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral, Gabriel Infante Magalhães Martins, foi anexado a uma representação movida pela Federação União Progressista que tramita sob a responsabilidade do juiz eleitoral Flávio Fraga e Silva.
O órgão ministerial sustenta que o jornalista utilizou redes sociais e o site PNB Online para proferir ataques à honra de Mendes, ignorando inclusive ordens judiciais prévias para a remoção dos conteúdos.
Segundo o parecer, Antero utilizou o adjetivo "ladrão" e associou Mendes e sua família a supostos esquemas ilícitos, como o chamado "escândalo da Oi", tais afirmações não são sustentadas por provas e foram reiteradas mesmo após a Justiça determinar a retirada dos vídeos do ar. Ao analisar a gravidade da conduta e o impacto no processo eleitoral, o procurador destacou que a estratégia não visava o debate público, mas a destruição da imagem do adversário.
"A conduta dos representados preenche cumulativamente os requisitos da desqualificação da honra e da difusão de inverdades, uma vez que as acusações relativas ao suposto 'escândalo da Oi' foram, até o momento, afastadas pelo Poder Judiciário como provadas ou verdadeiras", diz trecho do parecer.
Para o MPE, ao insistir em uma narrativa de desvio de recursos na ordem de R$ 308 milhões sem apresentar provas, o representado constrói artificialmente um cenário de escândalo para incutir repulsa no eleitorado, o que se traduz em um pedido implícito de "não voto". O parecer reforça que tais atos extrapolam o direito à crítica administrativa ou política severa.
A manifestação ministerial também rebateu o argumento da defesa de que as declarações estariam protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa. O procurador enfatizou que o uso de termos ofensivos e a imputação de crimes sem condenação judicial transitada em julgado configuram propaganda ilícita.
Em sua defesa, Antero Paes de Barros e o portal PNB Online alegaram que as publicações constituem exercício legítimo da liberdade de imprensa sobre fatos públicos e notórios, negando a intenção de difamar ou divulgar mentiras. Argumentaram também que, no momento das postagens, Antero não ostentava a condição de pré-candidato, o que afastaria o viés eleitoral.
Todavia, o MPE concluiu que a manutenção desse conteúdo no ambiente digital, potencializada pelo alcance das redes sociais, gera danos à isonomia do pleito e à liberdade de escolha do eleitor, manifestando-se, ao fim, pela procedência total da representação.
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