Os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva foram condenados pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sentença também determinou a execução imediata das penas em regime inicial fechado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), embora ainda caiba recurso.
A decisão foi proferida após uma sessão do Tribunal do Júri que durou cerca de 17 horas. Presidido pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, o julgamento começou às 9h de quinta-feira (9) e terminou na madrugada de sexta-feira (10).
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolhendo todas as qualificadoras do homicídio constantes na decisão de pronúncia. Além do homicídio qualificado, os réus também foram condenados por roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, Everaldo e Gabriel receberam penas de 29 anos e 20 dias de reclusão cada um. Já Guilherme Navarro foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. Conforme a acusação, os condenados invadiram uma residência, renderam Marciano Alves de Senna e sua família e levaram Marciano para uma área de pastagem, onde elea foi assassinado. Durante a ação, o grupo também roubou uma motocicleta e aparelhos celulares e envolveu dois adolescentes no crime.
Ao final do julgamento, o magistrado determinou o cumprimento imediato das penas, em conformidade com o entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
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