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Justiça Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 18:58 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 18h:58 - A | A

PARA EVITAR ABORDAGEM

Justiça condena dupla flagrada com droga por tentar subornar policiais

A defesa dos acusados tentou alegar a insuficiência de provas, contudo, o juiz do caso validou a idoneidade dos depoimentos dos policiais envolvidos no caso

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Sétima Vara Criminal de Cuiabá condenou Roberto Henrique Rosa dos Santos e Murilo Henrique da Silva Souza por corrupção. Eles eram acusados de oferecer propina para se livrar de uma abordagem policial em que foram flagrados com entorpecentes. Ao todo, a dupla teria oferecido R$ 2,3 mil e um celular para que não fossem levados à delegacia.

O caso ocorreu em julho de 2015 no bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Na ocasião, os policiais faziam rondas nas proximidades da quadra poliesportiva do bairro quando avistaram os réus numa motocicleta. Quando perceberam a presença das autoridades, a dupla aumentou a velocidade com a intenção de escapar da abordagem. 

A viatura conseguiu alcançá-los e, no momento da abordagem de Roberto, os policiais notaram que Murilo dispensou algo no chão disfarçadamente. Os agentes conseguiram recuperar a substância e constataram se tratar de entorpecente. 

Os policiais informaram a Roberto e Murilo que os dois seriam conduzidos até a delegacia para as providências cabíveis. A partir daí, a dupla começou a oferecer vantagem indevida aos policiais. 

A defesa dos acusados tentou alegar a insuficiência de provas, contudo, o juiz do caso validou a idoneidade dos depoimentos dos policiais.

"(...) não se pode olvidar que a corrupção ativa, por ser crime formal, com consumação de forma antecipada, com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida, raramente deixa vestígios ou é presenciado por terceiras pessoas, os testemunhos de policiais, sujeitos passivos indiretos do delito, são de suma importância", diz trecho da sentença. 

Roberto Henrique foi condenado a três anos e 10 meses de prisão. Já Murilo foi condenado a dois anos de prisão. Eles cumprirão a pena nos regimes iniciais semiaberto e aberto, respectivamente. 

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