O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus para Marli Tretene, presa desde 11 de abril de 2024 na Operação Recovery III. Ela é apontada como integrante de uma facção que atuava em Sorriso (400 km de Cuiabá) envolvida em tráfico de drogas e homicídios. A defesa alegava excesso de prazo na custódia provisória, já que o processo estaria paralisado desde o recebimento da denúncia, e pedia a liberdade imediata da paciente.
Na decisão, proferida em 5 de janeiro de 2026, o ministro entendeu que não há ilegalidade manifesta ou urgência suficiente para justificar a concessão da medida cautelar. Segundo ele, o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apontado como autoridade coatora não apresenta, em análise preliminar, vício grave que autorize a intervenção liminar.
“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ”, frisou Benjamin.
A Operação Recovery III foi deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em novembro de 2023 A ofensiva teve como foco principal a cidade de Sorriso e cumpriu mandados também em Cuiabá, Rondonópolis e no Rio de Janeiro, resultando em mais de 50 prisões e no sequestro de bens avaliados em cerca de R$ 2,2 milhões. Segundo as investigações, os alvos integravam uma facção criminosa envolvida em tráfico de drogas e homicídios qualificados.
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