A 2ª Vara de Piraju, interior de São Paulo, condenou uma professora da rede estadual a nove anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, multa e perda do cargo público por injúria racial contra um aluno menor de idade. Também foi determinada indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos. A professora pode recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, que tramita em segredo de Justiça, a docente fez uso de termos preconceituosos para repreender o estudante durante uma aula. Certa vez, indicam os autos, ela o questionou se não ficava envergonhado por ser preto.
A mãe da vítima, à época no terceiro ano do ensino médio, comunicou o episódio à diretora da escola e a professora admitiu ter usado os termos relatados, mas sem intenção de ofender ou humilhar o aluno.
Piraju é uma estância turística com cerca de 30 mil habitantes situada a 330 quilômetros de São Paulo.
Na sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza destacou que condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo.
Ao impor nove anos e dez meses de reclusão à professora, Souza destacou as circunstâncias em que o crime ocorreu - em sala de aula, por uma professora e na presença de dezenas de alunos. Ele ponderou que, ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, (a professora) se valeu dessa condição para injuriá-lo.
Amparado na Lei 7.716/89 (que define os crimes de preconceito de raça ou de cor) e no Código Penal, o juiz Tadeu Trancoso de Souza decretou a perda do cargo público da professora.
(Com Agência Estado)
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