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Justiça Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 15:33 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 15h:33 - A | A

DEZ ANOS DE PROCESSO

Justiça condena Unimed Cuiabá por alteração abusiva em plano de saúde de idosa

Decisão judicial aponta práticas ilegais na migração de contrato e garante indenização e reembolso à beneficiária de 88 anos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, condenou a Unimed Cuiabá e a Qualicorp Administradora de Benefícios ao pagamento de R$ 15 mil reais, reembolso de R$ 1.167,80 e devolução de outras taxas em dobro por alterações unilaterais e abusivas no contrato de saúde de uma servidora pública aposentada, atualmente com 88 anos. O processo, que tramitava desde 2015, expôs falhas graves na migração de carteiras de clientes e o desrespeito a ordens judiciais.

A disputa teve início quando a seguradora original da idosa rescindiu o contrato com a administradora, forçando a migração da beneficiária para a Unimed Cuiabá. Na transição, a idosa, que possuía um plano na modalidade "Plus", com cobertura total e sem coparticipação, foi transferida para um modelo que exigia o pagamento extra por consultas e exames.

Além do aumento nos custos, a consumidora ficou "descoberta" por cerca de 50 dias devido a atrasos na notificação da mudança. Nesse período, a paciente, que sofre de cardiopatia grave, precisou custear atendimentos particulares de urgência. Embora uma liminar tenha determinado, ainda em 2015, a manutenção das condições originais do contrato, as empresas continuaram a cobrar taxas de coparticipação e chegaram a negativar o nome da idosa em órgãos de proteção ao crédito.

Em sua defesa, as empresas alegaram a legalidade das cobranças com base na Lei dos Planos de Saúde e informaram que o contrato acabou cancelado em 2019 por inadimplência. No entanto, a magistrada rejeitou o argumento de que o processo deveria ser extinto, afirmando que o cancelamento posterior não apaga os danos sofridos pela autora durante os anos anteriores.

Na fundamentação, a juíza destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a alteração unilateral rompeu o equilíbrio financeiro do contrato.

“Tais condutas atentam contra a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a proteção especial ao idoso, gerando aflição, angústia e desequilíbrio emocional que agravaram a vulnerabilidade da requerente”, destacou.

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